sexta-feira, 21 de maio de 2010

Passeio Pedestre " Mexer Carrazeda"



Um comentário:

Anônimo disse...

" As empresas de animação turística têm por actividade própria a organização e venda de actividades recreativas, desportivas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas, de carácter lúdico, com interesse turístico para a região onde se desenvolvam.
Para os Agentes de Animação Turística o registo é obrigatório?
Sim. Qualquer empresa que queira exercer actividades de Animação Turística e/ou Maritimo-Turísticas, tem de, ao abrigo do Decreto-Lei n. 108/2009, de 15 de Maio, solicitar o registo no RNAAT."
fonte: Turismo de Portugal IP