terça-feira, 22 de setembro de 2009

Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento.

Presidente da República promulga Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento.

O novo regime jurídico do desporto de alto rendimento, que prevê a integração dos atletas na Segurança Social, foi promulgado segunda-feira pelo Presidente da República, soube a agência Lusa de fonte oficial.

O diploma cria o novo «seguro social voluntário», que possibilita a integração dos atletas de alto rendimento no Sistema Nacional de Segurança Social, sendo a contribuição que compete aos atletas paga pelo Instituto do Desporto de Portugal.

O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 5 de Agosto, prevê ainda uma «subvenção mensal de reintegração» para os atletas dos Projectos Olímpico e Paralímpico no momento em terminem as carreiras desportivas.

Na prática, os atletas passarão a beneficiar de uma continuação do pagamento da bolsa durante os meses correspondentes ao período em que dispuseram do estatuto de alto rendimento (por um mínimo de oito anos), à razão de um mês por cada meio ano, até um limite de 16 meses.

Caso tenham obtido uma medalha, a subvenção mensal corresponderá a um mês por cada semestre, até um limite de 36 meses, e, no caso de obtenção de um diploma, a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses.

Uma outra inovação prevista pelo diploma é a isenção fiscal, durante três anos, para a entidade empregadora que pretenda contratar (para os seus quadros) um atleta proveniente do alto rendimento.

Os desportistas poderão ainda apresentar-se a concursos internos da administração pública, sendo-lhes atribuída prioridade e benefício em função do estatuto de alto rendimento e beneficiam do regime especial de acesso ao ensino superior.

O diploma aguarda agora publicação em Diário da República.

In: Agência Lusa

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