Considerando que são atribuições das Autarquias, Associações e ou Clubes "Dinamizar a integração social das crianças e jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais culturais, educativas, artísticas, desportivas," e, "promover, criar, desenvolver actividades para estes escalões etários, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres/Campos de Férias, do voluntariado, da cooperação, da formação, da mobilidade e do intercâmbio",
Constando-se a necessidade de promover a ocupação dos tempos livres das crianças e jovens, durante o período de férias escolares nomeadamente “Ferias de Verão,
Considerando que muitas famílias têm dificuldades em assegurar o acompanhamento dos seus educandos nestes períodos, quer por motivos económicos quer mesmo profissionais;
Pensamos que há necessidade URGENTE em CRIAR um projecto de “TEMPOS LIVRES” que vise essencialmente:
1º Potenciar o desenvolvimento pleno das crianças e jovens ao nível cultural e desportivo,
2º Fomentar a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de justiça, reciprocidade e solidariedade, numa lógica humanista,
3º Estimular a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças e jovens, apelando à participação activa nas diferentes actividades que lhes são propostas,
4º Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade, no seio da sociedade,
5º Facultar momentos de lazer e divertimento para crianças e jovens e mesmo, porque não para os seus pais.
6º Desenvolver as relações humanas e de solidariedade entre os participantes;
7º Cativar e sensibilizar as crianças e jovens a participar activamente em acções de carácter desportivo, social e cultural.
8º Alargar as suas capacidades ao nível da expressão plástica, dramática e musical;
9º Sensibilizar as crianças e jovens para a salvaguarda do património histórico-cultural do nosso concelho.
2º Fomentar a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de justiça, reciprocidade e solidariedade, numa lógica humanista,
3º Estimular a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças e jovens, apelando à participação activa nas diferentes actividades que lhes são propostas,
4º Proporcionar o desenvolvimento das competências pessoais e sociais dos participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade, no seio da sociedade,
5º Facultar momentos de lazer e divertimento para crianças e jovens e mesmo, porque não para os seus pais.
6º Desenvolver as relações humanas e de solidariedade entre os participantes;
7º Cativar e sensibilizar as crianças e jovens a participar activamente em acções de carácter desportivo, social e cultural.
8º Alargar as suas capacidades ao nível da expressão plástica, dramática e musical;
9º Sensibilizar as crianças e jovens para a salvaguarda do património histórico-cultural do nosso concelho.
Assim, o ALERTA foi lançado. Haja instituições com vontade, com genica para lançar e desenvolver este projecto. Os Jovens de hoje esperam por vós para que no futuro sejam eles a seguir o vosso exemplo.
Abcdesporto/C.Fernandes
4 comentários:
neste momento será dificil. O IPJ só financia entidades que tenham obtido alvará para a realização de campos de férias, e as candidaturas para este ano estão a terminar.
Caro amigo anónimo de 5 de Julho:
Tenho o prazer de informar Vª Exª e demais visitantes a esta noticia de que a autarquia de Carrazeda de Ansiães, com o apoio da Urbeansiães, vai levar a efeito no período de 19 de Julho a 13 de Agosto um projecto com o tema Férias Desportivas VERÂO 2010, destinado a jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.
Como está a ver não foi difícil.
Tem de haver boa vontade, pessoas atentas e com sensibilidade para o assunto.
Um Abraço amigo e volte sempre.
Abcdesporto
A questão não é a boa vontade, é a legalidade. e a continuar a fazer assim nunca mais vamos conseguir a qualidade que se pretende.
Os critérios de licenciamento são muito apertados no que diz respeito à formação específica dos monitores, à segurança das actividades. A tal ponto que o IPJ não financia nenhum campo que não tenha nos seus quadros pelo menos dois monitores que tenham feito a formação ministrada por eles.
E depois há a qustão da lgalidade, tantas vezes aqui referida. Para poder realizar campos de férias é necessário possuir alvará do IPJ. Para executar actividades de lazer é necessário álvará do Instituto de Turismo. Agora pergunto, existem? estão associados a alguém que tenha? Por muito que a iniciativa seja boa para as crianças e jovens, não posso congratular-me com ela, pois se não investirmos nestes pontos nunca teremos sustentabilidade, nem consequência nas acções. Ao contrário, estaremos sempre dependentes da boa vontade, mas esta nem empre é sufuciente.
Nos Concelhos vizinhos a aposta foi na acreditação das instituições, e agora têm empresas e instituições preparadas para estas actividades ( basta ver a lista de projectos aprovados http://fm.juventude.gov.pt/actividadesregiao.asp?cod_distrito=7&nome_distrito=Bragança)e nós? Faça-se uma reflexão sobre isto.
Estimado anónimo de 9 de Julho:
Nesta matéria estou inteiramente de acordo com Vª Exª, não obstante caberá à entidade promotora da actividade em apreço responder no respeitante à legalidade e existência ou não de Alvará para o efeito. Como deve conhecer a Decreto-Lei n. 109/2005, de 8 de Julho é peremptória no que diz respeito à regulamentação dos Campos de Férias.
O qual fazemos desde já uma pequena introdução ao seu preambulo
“O regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n. 304/2003, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 109/2005, de 8 de Julho.
Decorre do mesmo que, apesar de a promoção e organização dos campos poder ser prosseguida por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, é a uma entidade pública que compete fiscalizar as instalações e organização das suas actividades.
A função fiscalizadora constitui um factor fundamental para garantir a qualidade dos campos de férias, bem como o respeito pelas condições de higiene e salubridade, aspectos que assumem particular relevância ao considerar-se que a participação nos campos de férias envolve predominantemente um segmento de população mais vulnerável aos riscos que dali possam decorrer.
Não obstante, excluem-se do âmbito de aplicação deste regime jurídico as actividades que se inserem no desenvolvimento da acção escolar, organizadas pelas escolas e pelas direcções regionais de educação, porquanto os campos de férias, quando organizados pelas escolas, constituem-se como actividades de desenvolvimento curricular inscritas nos princípios da acção educativa, logo sujeitas às regras e condições da mesma.
Dado que, com o Decreto-Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, a actividade fiscalizadora dos campos de férias ficou a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, tendo deixado de fazer parte do elenco de competências do Instituto Português da Juventude, I. P., urge alterar o Decreto-Lei n. 304/2003, de 9 de Dezembro, com vista a acomodar tal modificação”.
http://www.junior.te.pt/Final/ImgABR/paiseduc/lei_campos_ferias.pdf
Abcdesporto
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