quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Árbitros mais Protegidos



O novo Código Penal, em vigor desde o passado sábado - 22 de Setembro, prevê penas bem mais duras para quem agrida um árbitro num recinto desportivo. A Lei 59/2007, datada de 4 de Setembro e aplicável há apenas três dias, aponta outras alterações mais sonoras, como a mudança nos prazos de prisão preventiva ou as regras para a publicação de escutas – que pela sua polémica, já têm vindo a ser alvo de discussão publica – mas um aspecto bem menos visível poderá vir a mostrar-se protector dos direitos dos árbitros: é que o no artigo 132º., no seu ponto 2, foi aditada a alínea l) prevendo penas um terço mais graves do que as que existiam na lei anterior a quem pratique uma agressão «contra membro de órgão de soberania, Conselho de Estado, magistrado (…) examinador ou membro da comunidade escolar, ou ministro de culto religioso, juiz ou árbitro desportivo sob a jurisdição das federações desportivas, no exercício das suas funções ou por causa delas». Para António Sérgio, presidente da APAF, «mesmo com esta alteração, continuará a haver agressões, mas este agravamento de penas vai ajudar a reduzir situações de violência»


In Jornal “A BOLA” de 20/09/2007

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