
Queimadas:
É proibida a realização de queimadas durante o «período crítico», a definir em Portaria específica.
A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o Verão, mas não só. Nos Invernos secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.
Proteja a Floresta e Cuide a sua Terra!
Por: Carlos Fernandes Aluno de Desporto na E.S.E.B.
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