quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Distrital de Futsal - Bragança

O distrital de Futsal, da Associação de Futebol de Bragança conta na época 2009/10 com a presença de 10 equipes, entre outras o F.C. Mirandela, o F. C. C. Ansiães, e Vila Flor Sport Clube.
O Futebol Clube de Carrazeda de Ansiães –Futsal tem o seu "pontapé-de-saida" marcado para o próximo dia 17 de Outubro, em casa do Stº Cristo.

No mesmo dia o Vila Flor Sport Clube desloca-se a casa do Torre de Moncorvo.

O "Abcdesporto" espera sinceramente que o início da época de Futsal 2009/2010, decorra com normalidade, onde o importante seja a participação o convívio e reine o Fair-play, acima de tudo, que a vitoria sorria à equipe mais competitiva e trabalhadora.

Por Abcdesporto/C. Fernandes

terça-feira, 13 de outubro de 2009

CONSELHO DE DISCIPLINA (Proc. 3-08-09 DISC.)



DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

Arguido: Gilberto Santos Gomes.

A presente decisão relativamente ao processo disciplinar contra Gilberto Santos Gomes foi mandado instaurar pelo Conselho de Disciplina da AFB, na sua reunião de 13 de Maio de 2009, para averiguação dos factos ocorridos quando da realização do jogo nº121.00.181.0 “ Vila Flor Sport Clube Vs C.D. Minas de Argozelo”, referente à 26ª jornada do Campeonato Distrital da Divisão de Honra da AFB.
(…)

VII – DECISÃO

"Pelo exposto e sem necessidade de outros considerandos, acordam no Conselho de Disciplina da AFB em considerar parcialmente procedente, por provada, a acusação deduzida contra o arguido e, em consequência, condena-se o arguido Gilberto dos Santos Gomes:
- Na pena de suspensão por 6 (seis) meses, e na multa de 150,00 € (cento e cinquenta euros), já incorporada a redução prevista no artigo 91º do Regulamento Disciplinar, por violação do disposto no artigo 95 °, nº 2, do mesmo diploma.
- Na pena de suspensão por 2 (dois) meses e na multa de 120,00 € (cento e vinte euros), por violação do disposto no artigo 98º do Regulamento Disciplinar.
Operando o cúmulo jurídico das penas, condena-se o arguido na pena única de suspensão de 7 (sete) meses e na multa total de 270,00 € (duzentos e setenta
euros).
À pena de suspensão há-de ser descontado o tempo de suspensão já cumprido, conforme dispões o artigo 28°, n° 4, do Regulamento Disciplinar da F.P.F.

Custas pelo arguido.
Registe e notifique.
Bragança, 21 de Setembro de 2009
aa) Relator: Dr. José Pinto, Dr. Leonel Gonçalves, António Garcia"

In: Acordão nº 3 - da Associação de Futebol de Bragança

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Hemocultura

Hemocultura é um exame feito ao sangue para verificar a existência de bactérias, utilizando um meio de cultura próprio. Geralmente, é colhido sangue em dois locais distintos, por exemplo em cada braço. Este exame permite identificar o agente causador da doença e qual o medicamento indicado para o combater.

O exame é realizado se houver suspeita de uma infecção geral, grave no organismo (septicemia) ou por bactérias (bacteremia).
Preparação para o exame: Este exame não necessita de jejum, nem de preparação prévia.

Realização do exame: A colheita do sangue exige uma técnica asséptica, ou seja, tem que haver o máximo de cuidado no manuseamento do material e ao colher, para diminuir o risco de contaminação da amostra de sangue com organismos da pele ou do material usado.
O sangue é geralmente colhido de uma veia de cada braço, no mesmo local onde se colhe para uma análise normal ao sangue. O local da colheita deve ser bem desinfectado.

Se o doente tiver um cateter numa veia de grande calibre (cateter central, de diálise), o médico pode pedir uma colheita de sangue pelo cateter e outra de uma veia do braço (periférico).
O sangue é colocado com nova agulha, em frascos próprios, que contêm um meio de cultura específico e hermeticamente fechados.
Após a colheita, aguarda-se no mínimo 24 horas para se poder verificar se há presença de microorganismos. Se houver, são colocados em novos meios de cultura para serem identificados e posteriormente feito um teste com vários antibióticos, afim de se poder verificar a qual eles reagem, são sensíveis e a quais são resistentes.

O médico prescreve um ou mais do que um dos antibióticos, dependendo da situação e número de microorganismos, a que o microorganismo é sensível.
In: Conhecer Saúde

domingo, 4 de outubro de 2009

TENDINITE

O que é? "Tendinite é o nome utilizado para a infla­mação do tendão e da sua bainha. Os sinais e sintomas são os mesmos vistos nos processos inflamatórios (dor, calor, vermelhidão e inchaço), podendo evoluir para microlesões, macrolesões e ruptura completa do tendão", refere o Dr. João de Carvalho Neto, ortopedista e traumatologista, no estudo Tendinite - O que é? Como acontece? Como tratar?
Excesso de força, movimentos repe­titivos, posições viciosas ou variações anatómicas do tendão podem ser responsáveis pela inflamação.
Faça isto. Reduza a actividade fí­sica que esteve na origem da tendi­nite. Faça alongamentos suaves do tendão e aplique gelo durante cerca de 15 minutos, duas vezes por dia até que a dor desapareça.

Ainda tem dores? Se a dor persistir, vá ao médico. É provável que lhe recomende o uso de anti-inflamatórios ou uma reabilitação física específica. Dependendo do caso, o seu médico pode requisitar uma ecografia para identificar roturas ou calcificações nos tecidos.

Como evitar? Fazer alongamentos antes e depois de praticar desporto ou de exercer actividades físicas repetitivas, como o uso do teclado e do rato do computador. No escritório, mantenha os cotovelos e os punhos apoiados e faça pausas regulares. No ginásio, execute os movimentos de forma correcta.

In Portal da Saúde

Ocupação Racional do Espaço de Jogo ( Futebol de 7)

Evitar a Aglomeração

Espaço: 40X20m, com balizas de 5m de largura.

Jogo: GR+4X4+GR .

Descrição: Este é um exercício de jogo condicionado no qual, quando os jogadores da equipa atacante têm a posse da bola, nenhum dos colegas de equipa poderá estar a menos de 3 metros em relação ao portador da bola caso contraio perdem a sua posse em favor da equipa adversária.
Os jogadores da equipa defensora jogam livremente.

Objectivo: Vence a equipa que, no final do tempo pré-estabelecido (2x10 minutos), obtiver o maior número de golos marcados.

Por: Abcdesporto/C.Fernandes

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

O TREINO DESPORTIVO...

A noção de treino está, fundamentalmente, ligada a duas ideias principais:

1 - Ao trabalho a realizar num determinado campo de actividade para se conseguir um nível de eficácia elevado. Esta ideia aparece normalmente associada a uma prática de repetição de tarefas, muitas vezes apresentadas segundo sequências facilitadoras, organizadas de acordo com uma lógica de dificuldade crescente.

2 - Ao processo de preparação para um qualquer acontecimento que exija grande concentração por parte do indivíduo ou uma utilização dos recursos físicos e psíquicos de grande exigência.

O treino desportivo abarca estas duas ideias e subordina-as a um propósito principal:
A obtenção do máximo desempenho desportivo.

Entende-se por desempenho desportivo, também conhecido pelo termo inglês “performance”, o resultado, obtido em competição, que expressa as possibilidades máximas individuais numa determinada disciplina desportiva, num determinado momento de desenvolvimento do atleta, bem como da época de preparação.
Quando se fala em treino desportivo, portanto, estamos sempre a colocar a questão de uma preparação óptima e sistemática para a competição. Não existe treino desportivo sem um quadro competitivo definido e regulamentado que enquadre, do ponto de vista das dinâmicas sociais, esta prática.

No entanto, a preparação para a competição desportiva, é um processo que tem que ser entendido a longo prazo, devendo desenrolar-se no máximo respeito pelas características individuais, motivação e integridade do estado de saúde do praticante.

Daí que se considere que, se bem que não exista desporto, ou treino desportivo, sem a competição, também não se poderá falar em treino desportivo quando este não é firmemente orientado segundo uma perspectiva pedagógica e formativa tendo em vista o desenvolvimento pessoal de cada praticante.

Consideramos, então o treino desportivo como um processo pedagógico complexo, porque aquilo que o treinador tem que fazer, essencialmente, é, de um modo apropriado e bem adaptado às capacidades e fraquezas de cada um, ensinar novas destrezas e formas de obter sucesso na competição, desenvolvendo, simultaneamente, a capacidade de trabalho e de entrega do praticante, o espírito de equipa e a aptidão de cooperação, a vontade de superação.

O treino desportivo, conduzido adequadamente enquanto processo pedagógico é, também, um factor de enriquecimento cultural e um estímulo para o desenvolvimento intelectual e cognitivo do atleta.
Por: Abcdesporto/C.Fernandes

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento.

Presidente da República promulga Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento.

O novo regime jurídico do desporto de alto rendimento, que prevê a integração dos atletas na Segurança Social, foi promulgado segunda-feira pelo Presidente da República, soube a agência Lusa de fonte oficial.

O diploma cria o novo «seguro social voluntário», que possibilita a integração dos atletas de alto rendimento no Sistema Nacional de Segurança Social, sendo a contribuição que compete aos atletas paga pelo Instituto do Desporto de Portugal.

O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 5 de Agosto, prevê ainda uma «subvenção mensal de reintegração» para os atletas dos Projectos Olímpico e Paralímpico no momento em terminem as carreiras desportivas.

Na prática, os atletas passarão a beneficiar de uma continuação do pagamento da bolsa durante os meses correspondentes ao período em que dispuseram do estatuto de alto rendimento (por um mínimo de oito anos), à razão de um mês por cada meio ano, até um limite de 16 meses.

Caso tenham obtido uma medalha, a subvenção mensal corresponderá a um mês por cada semestre, até um limite de 36 meses, e, no caso de obtenção de um diploma, a um mês por cada semestre, até ao limite de 24 meses.

Uma outra inovação prevista pelo diploma é a isenção fiscal, durante três anos, para a entidade empregadora que pretenda contratar (para os seus quadros) um atleta proveniente do alto rendimento.

Os desportistas poderão ainda apresentar-se a concursos internos da administração pública, sendo-lhes atribuída prioridade e benefício em função do estatuto de alto rendimento e beneficiam do regime especial de acesso ao ensino superior.

O diploma aguarda agora publicação em Diário da República.

In: Agência Lusa