Foi publicado no passado dia 5 de Novembro, o Despacho n.º 16766/2010 que clarificada a interpretação do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, IP) relativa à alínea a) do n.º 3 do artigo 27º, Regime Transitório, do Decreto-lei n.º 271/2009, de 1 de Outubro.
Para efeitos deste Regime Transitório, esta interpretação, agora publicada, vem esclarecer a posição do IDP, IP relativamente às qualificações obtidas através de cursos de formação profissional realizados em entidades formadoras reconhecidas pela Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
diploma aqui (http://www.idesporto.pt/ficheiros/file/Despacho_16766_2010.pdf)
Para efeitos deste Regime Transitório, esta interpretação, agora publicada, vem esclarecer a posição do IDP, IP relativamente às qualificações obtidas através de cursos de formação profissional realizados em entidades formadoras reconhecidas pela Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
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Recebido por E-mail de IDP
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